Cine PE 2024 – 28a Edição Regulamento das Mostras Competitivas de Filmes

Mostra Competitiva de Filmes Pernambucanos de Curta- Metragem – Mostra de Curtas Pernambucos
Mostra Competitiva de Filmes Brasileiros de Curta-Metragem – Mostra de Curtas Brasileiros
Mostra Competitiva de Filmes Brasileiros de Longa Metragem – Mostra de Longas Brasileiros.

O Cine PE é um festival de cinema de programação ampla, plural e de dimensão nacional, que contempla, nesta magnitude, a realização de mostras competitivas de curtas e longas-metragens brasileiros, no formato digital. Essas mostras são realizadas anualmente, em período específico, no Estado de Pernambuco, Brasil, sendo definidas pelos critérios apresentados a seguir.

Enquanto objeto maior desse regulamento, a programação dessas mostras competitivas para a edição será de 06 a 11 de Junho de 2024.

A direção do CINE PE abrirá as inscrições de filmes para o processo de seleção no período de 18/12/2023 a 31/01/2024.

O Cine PE contará com uma programação competitiva segmentada, devidamente divulgada com antecipação pelos veículos de comunicação, respeitando-se as diretrizes e normas estabelecidas neste Regulamento.

São partes integrantes da programação competitiva a:

Mostra Competitiva de Filmes Pernambucanos de Curta- Metragem (Mostra de Curtas Pernambucanos), constituída por filmes pernambucanos (na produção, co- produção ou direção), consideradas as categorias de ficção, animação ou documentário, sujeitos as premiações de: MELHOR FILME, MELHOR DIREÇÃO, MELHOR ROTEIRO, MELHOR FOTOGRAFIA, MELHOR MONTAGEM, MELHOR EDIÇÃO DE SOM, MELHOR DIREÇÃO DE ARTE, MELHOR TRILHA SONORA, MELHOR ATOR E MELHOR ATRIZ (totalizando 10 prêmios), através de júri oficial do Festival;

Mostra Competitiva de Filmes Brasileiros de Curta-Metragem (Mostra Curtas Brasileiros), constituída por filmes brasileiros (na produção, co-produção ou direção), consideradas as categorias de ficção, animação ou documentário, sujeitos as premiações de: MELHOR FILME, MELHOR DIREÇÃO, MELHOR ROTEIRO, MELHOR FOTOGRAFIA, MELHOR MONTAGEM, MELHOR EDIÇÃO DE SOM, MELHOR

DIREÇÃO DE ARTE, MELHOR TRILHA SONORA, MELHOR ATOR E MELHOR ATRIZ (totalizando 10 prêmios), através de júri oficial do Festival;

Mostra Competitiva de Filmes Brasileiros de Longa Metragem (Mostra de Longas Brasileiros), constituída por longas-metragens brasileiros, (na produção, co-produção ou direção), podendo haver co-produção internacional, considerada a categoria de ficção, animação ou documentário, sujeitos as premiações de: MELHOR FILME, MELHOR DIREÇÃO, MELHOR ROTEIRO, MELHOR FOTOGRAFIA, MELHOR MONTAGEM, MELHOR EDIÇÃO DE SOM, MELHOR TRILHA SONORA, MELHOR DIREÇÃO DE ARTE, MELHOR ATOR , MELHOR ATRIZ, MELHOR ATOR COADJUVANTE E MELHOR ATRIZ COADJUVANTE (totalizando 12 prêmios), através de júri oficial do Festival;

Os curtas-metragens inscritos nos prazos estabelecidos por este Regulamento, para as 02 (duas) mostras que lhes dizem respeito, passarão por um processo seletivo interno, através de avaliação/seleção de uma curadoria (em comissão ou não) previamente constituída, considerado o elevado volume de inscritos. Através de uma avaliação/seleção de conceitos, a mesma se encarregará de apontar quais os títulos que comporão a mostra nacional (incluso até três pernambucanos, ou 1/4 da grade nacional) e, em seguida, os que comporão a Mostra Pernambucana (excluído, naturalmente, os selecionados que irão para a competição nacional).

Por sua vez, os longas-metragens também inscritos nos prazos estabelecidos por este Regulamento, mediante processo de curadoria, poderão ser criteriosamente selecionados e/ou convidados para participarem da Mostra de Longas Brasileiros. O convite deve considerar ainda aspectos outros como a diversidade de conteúdos e as próprias preferências do público, estando de acordo com as tendências apontadas pelas pesquisas de opinião encomendadas pela direção do Festival.

Os resultados que apontem para as escolhas de títulos dessas mostras serão amplamente divulgados

Consideradas essas premissas básicas, o Cine PE 2024, está assentado nas diretrizes e normas abaixo estabelecidas.

CAPÍTULO I – DAS INSCRIÇÕES DE FILMES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

Art. 1o – As inscrições para as mostras competitivas do Cine PE 2024 se darão no período de 18/12/2023 a 31/01/2024, respeitadas as categorias de competição.

Parágrafo Primeiro – Serão mantidos os critérios convencionais no processo seletivo dos curtas-metragens das mostras nacional e pernambucana, com avaliação conceitual e escolhas por parte de curadoria específica, processo esse que deverá ocorrer nos meses de fevereiro e março/2024.

Art. 2o – As inscrições dos filmes, que concorrerão às premiações do Cine PE 2024, deverão ser efetivadas pela internet, através do site festivalcinepe.com.br/inscricao2024

Art. 3o – As etapas do ato de inscrição serão consideradas concluídas com:

a) o envio da ficha de inscrição, após preenchida, impressa e assinada, (principalmente no caso de mais de um filme da mesma produtora ou diretor), na qual se registra o “de acordo” com todas as cláusulas deste Regulamento (disponível no festivalcinepe.com.br/inscricao2024); deverá ser escaneada e enviada para o e-mail marilia@bpe.com.br

b) o envio do filme deverá ser feito através de link (vímeo e/ou qualquer outro programa que o disponibilize on line). Caso exista link e senha, os mesmos deverão ser descritos obrigatoriamente num campo específico na ficha de inscrição.

c) o cumprimento dos prazos previstos no artigo segundo.

Art. 4o – Para o processo seletivo, a ficha de inscrição, contendo o link e a senha do filme deverão ser encaminhados até 23h do dia 31 de Janeiro de 2024, data que corresponde ao limite do envio para efeito de classificação do material.

Art. 5o – Após a divulgação dos resultados do processo seletivo caberá às produtoras dos filmes concorrentes a remessa dos mesmos para endereço que será orientado, oportunamente.

Parágrafo Primeiro – As entregas dos filmes aos produtores do festival, deverão ser feitas atendendo a UMA das seguintes especificações abaixo:

a) Recebimento de Material em DCP – O filme deverá ser enviado em HD externo com DCP sem KDM

b) Recebimento de Material em Prores – O filme deverá ser enviado em HD Externo USB 3 com o arquivo PRO RES HQ 422 em 24P de velocidade, áudio 5.1 24P ou Mono 24P ou Stéreo 2.0 24P .

Parágrafo Segundo – Os testes finais com o material em HD serão feitos no dia da exibição, no período da manhã/tarde, sendo a organização do evento responsável pela chegada antecipada de um membro da equipe do filme, que esteja no Recife para esse fim.

Parágrafo Terceiro – Uma vez testados e aprovados os filmes em HD, antes do Festival e em comum acordo, não serão permitidas intervenções posteriores, pois a cabine de projeção durante o evento será inviolável.

Parágrafo Quarto – Os materiais de exibições dos filmes poderão ser coletados no dia seguinte às suas exibições, na sala de tráfego do Festival, pelo seu responsável. O fato de não se retirar esse material implica numa providência de devolução para o endereço informado na ficha de inscrição, mesmo sob o ônus financeiro do Festival.

Parágrafo Quinto – Para os filmes na categoria de Longa Metragem, que participarão da Mostra Competitiva do Cine PE, deverão apresentar legenda descritiva em português para surdos e ensudercidos, conforme determina a ANCINE por meio da Instrução Normativa no 116, de 18 de dezembro de 2014 e acatando orientação do Ministério Público de Pernambuco, para o caso de eventos audiovisuais em nosso estado.

Parágrafo Sexto – Para os filmes na categoria de Curta Metragem, que participarão das Mostras Competitivas do Cine PE, deverão apresentar legenda descritiva em português para surdos e ensudercidos e acatando orientação do Ministério Público de Pernambuco, para o caso de eventos audiovisuais em nosso estado.

Art. 6o – A organização do evento se sente a vontade para convidar pelo menos 01 (um) integrante da equipe realizadora, que não tenha origem no Estado de Pernambuco.

Parágrafo Primeiro – Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela organização do evento, conforme o interesse que possa representar a presença desses convidados adicionais.

Parágrafo Segundo – Para os casos previstos neste artigo, as despesas ocorrerão por conta da organização do evento, incluindo-se aqui os serviços de transporte aéreo (passagem sem bagagem), transfer (Aeroporto/Hotel e Hotel/Aeroporto e Cinema/Hotel e Hotel/Cinema), hospedagem, refeições através de um ticket de valor estipulado pelo festival, em locais previamente definidos por esta direção. As demais despesas, aqui não especificadas, ocorrerão por conta do convidado.

Parágrafo Terceiro – Os representantes dos filmes que vierem ao Festival, poderão ser acomodados em quartos duplos/ triplos, estando cientes da divisão dos mesmos com outros representantes.

CAPÍTULO II – DOS FILMES DE CURTA-METRAGEM

Art. 7o – Para as mostras competitivas dos curtas-metragens do Festival, as inscrições poderão ser feitas nas categorias de ficção, animação e documentário, desde que tenham

até 22 minutos de duração (conteúdo e créditos) e que garantam suas exibições na grade nacional em formato digital.

Parágrafo Primeiro – Os curtas-metragens serão inscritos em sintonia com suas categorias (ficção, documentário e animação), muito embora não haja diferenciação na oportunidade de uma eventual premiação, visto que estes competirão entre si.

Parágrafo Segundo – A Direção do Cine PE anunciará a seleção dos filmes, conforme a categoria assinalada na ficha de inscrição pelas respectivas produtoras, considerada aqui a necessidade de registro desse material nas peças de divulgação do evento;

Parágrafo Terceiro – Com base na determinação do Ministério da Justiça, os filmes que não vierem com a classificação etária já definida, serão aqui enquadrados nesse expediente, na intenção de evitar problemas daí decorrentes em eventuais fiscalizações.

CAPÍTULO III – DOS FILMES DE LONGA-METRAGEM

Art. 8o – Para a mostra competitiva de longas-metragens do Cine PE, as inscrições poderão ser feitas nas categorias de ficção, animação e documentário, desde que tenham acima de 70 minutos de duração e que garantam oficialmente suas exibições na grade em formato digital.

Parágrafo Primeiro – Os longas-metragens serão inscritos em sintonia com suas categorias (ficção, documentário e animação), muito embora não haja diferenciação na oportunidade de uma eventual premiação, visto que estes competirão entre si.

Parágrafo Segundo – A Direção do Cine PE anunciará a seleção dos filmes, conforme a categoria assinalada na ficha de inscrição pelas respectivas produtoras, considerada aqui a necessidade de registro desse material nas peças de divulgação do evento;

Parágrafo Terceiro – Com base na determinação do Ministério da Justiça, os filmes que não vierem com a classificação etária já definida, serão aqui enquadrados nesse expediente, na intenção de evitar problemas daí decorrentes em eventuais fiscalizações.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9o – A organização do Cine PE, através dos critérios de avaliação abaixo definidos, estabelecerá a forma de condução da seleção de cada uma das mostras competitivas que compõem sua programação oficial. O processo de escolha, feito por curadoria específica, dar-se-á na modalidade de processo seletivo e/ou convite, respeitadas a pluralidade de conteúdos e linguagens, que atendem ao grande público do Cine PE.

Parágrafo Primeiro – Todas essas mostras, que derivam dos processos de seleção, serão ajustadas a uma grade de exibição diurna/noturna, que ocupará o mesmo espaço físico e se utilizará dos mesmos equipamentos.

Parágrafo Segundo – Em caráter reservado, os processos seletivos poderão apresentar, para eventuais substituições, uma lista de suplência com quantitativos definidos de acordo com as circunstâncias.

Art. 10o – O processo seletivo, além de escolher os filmes que participarão da competição, terá plena autonomia para desclassificar aqueles filmes que não atendam às exigências previstas neste Regulamento, em perfeita sintonia com a Direção do Cine PE.

Parágrafo Único – O processo de avaliação dos concorrentes levará em conta um conceito na forma de escala de notas (de 0 a 10), devidamente ponderada pelos atributos abaixo definidos (média ponderada), a saber:

a) qualidade técnica e de conteúdo do produto audiovisual (nota QT x peso 3);

b) curriculum de realizações vitoriosas em festivais, tanto da entidade produtora, como do diretor (nota CV x peso 2);

c) ineditismo nacional do produto audiovisual (nota IN x peso 03), ineditismo regional (nota IR x peso 2) e ausência de ineditismo (nota SI x peso 1) e;

d) compatibilidade do produto audiovisual com o perfil do público do festival, este expresso por pesquisa de opinião (nota CF x peso 1).

CAPÍTULO V – DO JÚRI OFICIAL

Art. 11o – O júri oficial de premiação do Cine PE, consideradas as mostras competitivas, será composta por personalidades que se mantenham identificadas com as atividades artístico-culturais e, em especial, o audiovisual, serão os referenciais para a composição dessa comissão.

Parágrafo Único – A divulgação dos nomes que integrarão o referido júri será feita até, no máximo, 02 (dois) dias antes do início do evento.

Art. 12o – Ao divulgar os vencedores do Festival, o júri oficial estará consagrando uma decisão irrevogável, de tal maneira que os grupos estarão dissolvidos após a cerimônia de entrega dos prêmios.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 13o – O prêmio oficial do Cine PE é o troféu denominado de CALUNGA, que será entregue a cada um dos vencedores, nas suas respectivas mostras.

Art. 14o – Receberão o troféu CALUNGA, os curtas-metragens e longas-metragens que fizerem jus às atribuições técnicas e artísticas, na quantidade e na especificidade, previstas na introdução deste Regulamento.

Art. 15o – O prêmio CALUNGA poderá ser entregue, em caráter especial, somente nas seguintes condições:

a) 01 (um) troféu na qualidade de prêmio especial do público (votação popular), respeitada a classificação entre curtas-metragens e longas-metragens (03 prêmios), e

b) 01 (um) troféu para as premiações especiais da crítica especializada, respeitada a classificação entre curtas-metragens e longas-metragens (03 prêmios).

Parágrafo Único – Os júris não poderão criar prêmios adicionais além daqueles previstos por este Regulamento.

Art. 16o – O Cine PE poderá contemplar alguns concorrentes com prêmios em dinheiro e/ou serviços oferecidos diretamente por patrocinadores e/ou colaboradores que assim se manifestem. Nesses casos, não haverá qualquer gestão direta da produtora do evento, uma vez que essa decisão estará sujeita a regulamentos próprios (divulgados em Nota Oficial pela imprensa e/ou site), podendo apenas ser respaldada pela decisão do júri oficial, ou mesmo, por um júri específico, neste caso constituído pelo parceiro comercial interessado na premiação.

Art. 17o – A concessão de prêmios não oficiais só será permitida, desde que comunicada com antecedência à data de início do evento e, devidamente associada a entidades, governamentais ou não, representativas do segmento cultural.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18o – Os casos que, porventura estejam omissos neste Regulamento, serão dirimidos pela Direção do Cine PE. Sendo assim, serão de sua responsabilidade civil as decisões tomadas, por essas e outras resoluções cabíveis.

Recife, 01 de Dezembro de 2023

Direção do Cine PE